Condomínio Parque Avenida
CONHEÇA AS OBRIGAÇÕES FISCAIS E CONTÁBEIS DO CONDOMÍNIO

Você já parou para pensar na complexidade que é gerir um condomínio? Além de manter o local em ordem e funcionando, é preciso cumprir com obrigações fiscais e contábeis.
Para isso, ter um bom planejamento financeiro anual é fundamental para manter as contas em dia. A contabilidade pode ser burocrática, mas é necessária.
Entender todas as siglas e as exigências legais é um processo que você pode começar a aprender com este texto, continue a leitura!
Qual o regime tributário do condomínio?
Regime tributário é o conjunto de normas e leis que estabelecem o tipo de impostos que os empreendimentos devem pagar. É importante ressaltar que, embora possua o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), os condomínios não são considerados legalmente como Pessoa Jurídica.
Isso porque o dinheiro arrecado é para despesas do empreendimento, sem visar lucro. Assim, os condomínios não se encaixam em um regime tributário específico, mas têm obrigações fiscais.
Quais são as obrigações contábeis e fiscais de condomínio?
Para os condomínios, existem dois tipos de obrigações contábeis e fiscais: principal e acessória. A primeira se refere ao pagamento de tributos, enquanto a segunda trata dos deveres administrativos. As principais são:
CNPJ
Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, são obrigadas a se inscrever no CNPJ. Isso inclui os condomínios.
DARF
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é emitido pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para o condomínio realizar o pagamento de impostos.
DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração anual para informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o valor das contribuições retido na fonte, entre outros.
eSocial
O eSocial é um sistema de coleta das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Faz parte de uma ação conjunta entre Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTB.
DES
A Declaração Eletrônica de Serviços (DES) é um software da Prefeitura de Belo Horizonte para facilitar a interação entre o fisco municipal e os declarantes. No sistema há relatórios gerenciais que ajudam na análise dos serviços prestados e tomados.
Quem faz a prestação de contas do condomínio?
De acordo com o Artigo 1.348 do Código Civil, é dever do síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”. Entretanto, a norma permite ao gestor “transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.
Um condomínio que cumpre com suas obrigações fiscais e contábeis não gera gastos desnecessários e/ou multas aos condôminos. A boa gestão do condomínio pode até mesmo beneficiar o seu negócio.
Ao escolher um empreendimento para instalar seu negócio, leve em consideração a administração do local, você agradecerá no futuro!